O assistente técnico é o profissional (Contador) que vai acompanhar o Perito Judicial no desenvolvimento do trabalho, realizando diligências e com um contato de intermediador dos interesses do cliente na demanda. O Perito Judicial apresenta o Laudo Pericial Contábil, as partes podem indicar perito assistente técnico, que apresentará o Parecer Pericial Contábil. Este parecer pericial tem como objetivo defender os direitos e interesses do cliente, contudo, sempre respeitando a legislação.
Conforme preceitua o Art. 465 do CPC, as partes devem indicar assistente técnico assim que o Juiz nomear a perícia técnica, o assistente técnico será o responsável também pela apresentação dos quesitos.
O trabalho de assistente técnico, só pode ser elaborado por perito registrado no CRC, e desde fevereiro/2015 deve ser apresentada juntamente certidão de habilitação de perito (Itens 7 e 8 da NBC PP 01 e item 65, alínea "j" da NBC TP 01).
Nossos trabalhos de assistente técnico são todos assinados por perito devidamente registrado no CRC e com habilitação de certidão de Regularidade Profissional.